Estabelecimentos com área superior a 400m2 reabrem mediante autorização do município

Na passada segunda-feira, o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, determinou em despacho municipal, os procedimentos para a reabertura de estabelecimentos com uma área superior a 400 m2, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, bem como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio.

Neste âmbito, foi determinado que os exploradores dos estabelecimentos de atendimento ao público que disponham de uma área superior a 400 m2 e que estejam interessados em reabrir os respetivos estabelecimentos devem apresentar requerimento devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal. O requerimento deverá ser acompanhado de memória descritiva do funcionamento da loja, contendo a descrição das medidas de prevenção da transmissão da COVID-19.

Mais informações sobre esta matéria podem ser consultadas no site da Câmara Municipal de Odivelas, em https://www.cm-odivelas.pt/autarquia/noticias/noticia/reabertura-de-estabelecimentos-com-area-superior-a-400-m2

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