Após decisão unânime do Conselho Municipal de Educação, a Câmara Municipal de Odivelas decidiu aceitar a transferência de competências no domínio da Educação, já no início do próximo ano letivo 2019/2020, nos termos do decreto-lei n.º 21/2019.
Em reunião realizada no passado dia 25 de junho, ficou patente o reconhecimento da comunidade educativa do bom trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pela Câmara Municipal, em parceria com os Agrupamentos de Escolas, nos níveis de ensino do pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, que tinham sido assumidos em 2009, através de contrato de execução com o Ministério da Educação.
A decisão de assunção destas competências assenta em dois princípios essenciais: Em primeiro lugar, na vontade unânime e reiteradamente demonstrada por toda a comunidade educativa (escolas, pessoal docente e não docente, pais e encarregados de educação, etc.) de que a Câmara Municipal de Odivelas assumisse responsabilidades em todos os níveis de ensino; Em segundo, no reforço da autonomia da Escola e da sua ligação à realidade e ao contexto local, fatores fundamentais para o desenvolvimento e a concretização de projetos educativos mais adaptados às necessidades e potencialidades de cada escola e de cada aluno.
A Câmara Municipal de Odivelas tem assumido a Educação como um pilar essencial na construção de um Concelho cada vez mais qualificado e coeso, encarando este desafio com elevada responsabilidade e grande determinação.