Declarada situação de alerta municipal e ativo plano municipal de emergência

Em reunião extraordinária da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), o Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, propôs a emissão da declaração de situação de ALERTA para todo o território do Município de Odivelas no período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de março e as 23h59 do dia 13 de abril de 2020 e ainda a ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil. Estas propostas mereceram a aprovação de todos os membros desta Comissão.

Ativada a situação de ALERTA Municipal, o Presidente da Câmara Municipal propôs ainda à CMPC o determinar de medidas excecionais que visam salvaguardar a segurança e a saúde dos munícipes, assim como garantir os meios humanos e materiais necessários à boa operacionalidade de todos os serviços públicos essenciais, incluindo os de proteção e socorro às populações.

As medidas excecionais determinadas passam por:

1. A ativação do plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odivelas;
2. O adiamento ou cancelamento de todas as atividades de caráter social, cultural, recreativo e desportivo em todo o município durante o período da declaração de alerta;
3. O cumprimento integral das diretrizes, orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, Ministério da Saúde e Ministério da Administração Interna com particular relevo para as determinações de quarentena;
4. As grandes e médias superfícies comerciais devem garantir um stock de produtos de higiene, alimentares e proteção individual (máscaras, luvas e gel desinfetante), constituindo 10% do volume médio armazenado;
5. As farmácias devem garantir um stock mínimo de 10% do volume médio armazenado de produtos de proteção individual (máscaras, luvas e gel desinfetante) e medicamentos de venda livre, nomeadamente analgésicos e antipiréticos;
6. A interdição de todos os equipamentos públicos de utilização individual ou coletiva em todo o município durante o período da declaração de alerta, como mesas de jardim, equipamentos desportivos, parques infantis e cabines telefónicas;
7. O encerramento imediato de todos os parques de lazer e merendas e parques infantis em todo o município durante o período da declaração de alerta;
8. O encerramento dos estabelecimentos de bebidas e esplanadas, todos os dias a partir das 19 horas, em todo o município durante o período da declaração de alerta;
9. O encerramento ao público de todos os estabelecimentos de restauração a partir das 21h, podendo estes estabelecimentos manter o seu funcionamento exclusivamente para entregas ao domicílio e drive-in;
10. O encerramento dos estabelecimentos de discoteca e similares, salões de festas, salões de baile e salões de jogos, todos os dias a partir das 19 horas, em todo o município durante o período da declaração de alerta;
11. O encerramento dos equipamentos não sedentários de restauração e/ou bebidas, todos os dias a partir das 19 horas, em todo o município durante o período da declaração de alerta.
12. O impedimento da realização de velórios em todo o município durante o período de declaração de Alerta.
13. O recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Odivelas;
14. A emissão de aviso à população pela Comissão Municipal de Proteção Civil, sob as orientações da Autoridade de Saúde Pública, incluindo todos os despachos municipais;
15. A imediata ativação das estruturas de coordenação política e institucional (Comissão Municipal de Proteção Civil e Centro de Coordenação Operacional Municipal).
Estas medidas são complementares às já decretadas pelo Ministério da Saúde, em conjunto com o Ministério da Administração Interna, e têm caráter obrigatório segundo a Lei de Bases da Proteção Civil no número 2 do seu artigo 11.º.

As medidas manter-se-ão em vigor mesmo após a eventual Declaração do Estado de Emergência e em tudo o que não contrarie as medidas que venham a constar na referida Declaração.

13 Comments

  • Boa noite…
    Decretam o encerramento de DISCOTECAS E SIMILARES as 19h quanto o Governo decretou o seu total encerramento???

  • O impedimento da realização de velórios em todo o município durante o período de declaração de Alerta. Então como se faz em caso de morte de alguem.

  • Bom dia
    Acho muito bem que a Proteção Civil tenha tomado esta atitude para bem da população em geral.
    Talvez não seja tarde tomarmos como exemplo os casos de Itália e Espanha.
    Oxalá que não seja tarde.
    Cumpram todos as diretrizes das forças de segurança e daDOS e bem haja a todos.

  • O despacho é vago, econfuso, sem ditectrizes concretas para o dia a dia do cidadao ex. Posso estar no restaurante ate as 20,59 a espalhar e a receber o virus? As 21,01, já nao posso aí é que é muito prigoso, ridiculo!
    O drive in é uma medida direcionada para fazer o favor ao mc donalds e afins.
    Sao medidas nao eficazes.
    Falta firmeza, clareza de espirito no entendimento do problema que vivemos, por parte de quem lança estas medidas! Resulta como acontece muito em Portugal ‘MUITAS MEDIDAS, MUITAS LEIS, MAS POUCA EFICÁCIA’

  • Na Arroja junto ao centro comercial do mesmo nome, todos os dias é uma pouca vergonha, bêbados, drogados e barulho até às tantas, chamamos a polícia e nada.
    Raramente se vê polícia por aqui e quando há é de passagem de carro.
    Será que alguém obriga essas pessoas a cumprir tal decreto

  • 1 sou pai solteiro de menores como faco??
    2onde posso encontrar mascaras.e alcool desifetante. .pois em.odivelas nao ha.mas digam me onde ha,???
    3 que planos de seguranca as empresas sao obrigadas a ter???
    4 que assistencia trnho sendo pai solteiro de menores ? O q que temho de fazer?
    Quem se responsabiliza se me acontecer alguma situacao desagradavel??
    Agradeco esclarecimento

  • Gostaria de saber como uma fábrica como a codan que tem uma média de 400 empregados todos ali dentro juntas umas às outras sem puder usar máscaras e luvas vamos sobreviver a esta pedimia eu sei que a codon é uma fábrica de portudos médicos e é para salvar vidas mas nós também temos família ????

  • Gostaria de saber como as mães que estão em casa os filhos o governo só paga até dia 27 de Março e no Conselho de Odivelas os miúdos só entravam de férias dia 6 de Abril como é que ficamos sem atls vão para casa dos avós que correm riscos obrigada

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